quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS


FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS

DESEMBOLSO FINANCEIRO POR REGIME DE CAIXA (2013) - GOVERNADOR EUGENIO BARROS - MA
 

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4 - BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4 - 1 - COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AÇÃO/SERVIÇO/ESTRATÉGIAJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZTotal Geral por Ação / Serviço / Estratégia
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
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SUB-TOTAL DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
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TOTAL GERAL DO BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
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TOTAL GERAL
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Prefeito de Mirador persegue funcionalismo


O prefeito reeleito em Mirador, o médico Joacy de Andrade Barros, o Dr. Joacy (PPS), passou a promover uma verdadeira operação “Caça as Bruxas”, demitindo todos os funcionários públicos municipais que ele desconfia não terem votado na sua reeleição.
É sofrível a situação que passa o funcionalismo de Mirador, administrado pelo Dr. Joacy (PPS).
É sofrível a situação que passa o funcionalismo de Mirador, administrado pelo Dr. Joacy (PPS).
Diversos servidores estão sendo obrigados a provar que votaram no prefeito. Caso contrário, a exoneração. Além disso, Joacy passou a mirar nos comerciantes que não apoiaram seu projeto.
Ele conseguiu a reeleição no maior projeto fraudulento que se verificou em todo o Maranhão nestas eleições.
O prefeito e sua turma compraram a omissão do eleitor, pagando pela não ida às urnas, e entregando os documentos de identidade e título de eleitor dias depois da votação.
Tudo diante dos olhos cegos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.

http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/10/prefeito-de-mirador-persegue-funcionalismo/

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O PAPEL DO VEREADOR

Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.

Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente. Sem isso, a democracia é deficiente, capenga. No Brasil, apesar das leis falarem claramente em “poderes independentes e harmônicos entre si”, ainda falta muito para que isso vire realidade.

Lamentavelmente, as contradições começam a nível nacional e estadual, quando temos parlamentares, em sua maioria, subserviente e fiéis aos interesses políticos e econômicos do Executivo.
     
Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a esposa, um benefício aqui, outro ali... e assim, o edil fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.
    
Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.
    
Cabe ao vereador, expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.
E aqui fica a pergunta: será que o vereador que presta apoio político incondicional ao Prefeito em troca de “benefícios” pessoais, exercerá livremente a função de fiscalizá-lo? Não. E é isso que acontece na maioria das cidades brasileiras. Isso precisa ser mudado.Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores.
    
É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.
 Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.
    
Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador, que não dispondo de condições materiais para solucionar os problemas do seu eleitorado, obriga-se ao cabresto do Prefeito. Mas, tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política.
    
Precisamos de vereadores atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente, pois recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental.
Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.


Inadimplência 0% na prefeitura de GEB.

A PREFEITURA DE GEB, FOI ENTREGUE SEM DÉBITOS PARA A ATUAL GESTÃO. AGORA TUDO SERÁ MAIS FÁCIL. O QUE FALTA AGORA É UMA BOA RELAÇÃO COM A  GOVERNADORA DO MARANHÃO ROSEANA SARNEY, ISSO FAZ PARTE TER UM DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL DO LADO DO GOVERNO PARA LIBERAR RECURSOS QUE VENHAM BENEFICIAR O POVO. VEJA O LINK:

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/index.asp

Entidade Federativa: GOVERNADOR EUGENIO BARROS/MA    Data da pesquisa: 16/01/2013
CNPJ Interveniente: 06.101.117/0001-48 - MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado04/06/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFBComprovado16/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado16/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado16/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado16/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado16/01/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/01/2013
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/01/2013
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2013
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2013
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2013
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2013
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPSComprovado02/04/2013
Cadastro de Registro de Adimplência

domingo, 13 de janeiro de 2013

EM CONSTANTE CONSTRUÇÃO POR UMA CIDADE MELHOR!


EM CONSTANTE CONSTRUÇÃO...

Este blog pretende ser um espaço de difusão de idéias e diálogo permanente com todos que continuam sonhando e lutando por uma sociedade JUSTA e IGUALITÁRIA. AQUI TEM ESPAÇO PARA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITA MARIA DA LUZ BANDEIRA BEZERRA FIGUEIREDO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA SE QUISER EXPLICAR ALGO PARA O POVO.

FAMEM INFORMA SOBRE O DINHEIRO DA EDUCAÇÃO






MP NÃO ADMITE ATRASO DE PAGAMENTOS DE PROFESSORES.


Atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério e demais profissionais da educação.
De acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados automaticamente para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, com periodicidade semanal, decendial ou mensal, observados os mesmos prazos, procedimentos e formas de divulgação adotados para o repasse do restante das transferências constitucionais em favor destes governos suficientes para o pagamento pontual dos profissionais do magistério e outros profissionais que atuam na educação.