terça-feira, 10 de abril de 2012

Projeto de Lei da Câmara nº 7.672, de 2010, conhecida como a Lei da Palmada.

O que me traz, hoje, aqui, de certa maneira, é um apelo que quero fazer aos nossos politicos.
Muitas vezes, o nome de uma coisa determina o que a coisa é para nós. Isto acontece muito, Meus @migos, em relação às leis: coloca-se um nome em uma lei, e as pessoas passam a ver aquela lei conforme aquele nome. E isso inviabiliza certas leis.
Uma lei,  que tenta regulamentar o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente de maneira que evite violências caiu no uso da população com o nome de Lei da Palmada e com a ideia de que qualquer pai que, por acaso, um dia, querendo colocar ordem em casa, faça um agrado desses que se faz com uma pancadinha vai ser preso.
Apesar dessa deformação na ideia da lei – e vou ler como é o artigo –, a lei avançou, porque, no ano de 2010, 18 mil crianças sofreram violências graves no País. E vou mostrar como elas serão tratadas, para ver como a lei é branda ao que se propõe.
Primeiro, o que se propõe? Acrescentar um artigo 17-A no Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: 
A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Quem é que pode ser contra isto? Depois eu fecho a definição de cada uma dessas coisas. Quem é que pode ser contra a ideia de que a criança tem que ser protegida contra o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto?
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se
(...)
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.

O problema é a palavra “dor”, porque, quando se diz uso da força que resulte em lesão, ninguém tem dúvida. A dúvida é quando coloca “dor”. Será que alguém acredita que um pai ou uma mãe será punido porque puxou a orelha, como fazia  ao puxar a orelha, teve dor? Não. Mas vamos supor que seja. Vamos supor que haja uma exceção tal que uma criança possa chegar, ela própria, a denunciar os pais ou alguém. Sabe qual é a punição?
 
Art. 18-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

 [ Alguém é contra encaminhar uma pessoa que cometeu um ato, mesmo simples, a programa oficial ou comunitário de proteção à família? ]
 
II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V – advertência
Será possível que alguém ache que essas – chamemos – penalidades são graves suficientes para impedir a aprovação de uma lei que visa, sobretudo, a evitar lesão contra as crianças, crueldade contra as crianças? Será que alguém acha que, pelo fato de um puxão de orelha provocar uma dor, se por acaso alguém achar que essa dor levaria à punição de acordo com o art. 17-A, será encaminhado para uma advertência, para um apoio psicológico? Será que alguém acha que vale a pena impedir a aprovação de uma lei apenas por essa simples desconfiança que dificilmente acontecerá? E, se acontecer, não trará nenhum constrangimento que possa significar algo ruim para o adulto que provocar essa dor.
Quero lembrar que não faz muito tempo o Brasil usava palmatória. E o uso da palmatória virou crime no País. Alguém acha que um professor, no momento em que foi proibida a palmatória, seria punido por puxar a orelha de um aluno? Hoje em dia talvez seja, mas quando eu era menino não seria punido. Nenhum país, hoje, que eu saiba, tem a ideia da palmatória, pelo menos país civilizado. O último, aliás, a acabar com a palmatória na escola foi a Inglaterra. E faz pouco tempo: em 1989! Pouquíssimo tempo. Não há mais palmatória nas escolas. Como ainda insistimos em deixar que, para permitir pequenos constrangimentos físicos que um pai possa fazer, como um puxão de orelha. 
 O principal motivo para crianças saírem das escolas e irem para a rua é a violência doméstica. A principal causa de crianças na rua é o desejo de fugir da violência doméstica, e nós não temos uma lei – nem mesmo o Estatuto da Criança, como está hoje, contempla isso – que proteja as crianças contra essas violências, que provocam baixa aprendizagem, provocam desajuste social.
Eu quero aqui, como eu dizia, fazer um apelo, em nome das 18 mil crianças que sofreram violência no ano passado, de um total de 55 milhões de crianças que o Brasil tem. Em nome dessas crianças.
 
Fica aqui, Meus @migos, para que façamos com que as crianças do Brasil tenham instrumento de proteção contra a violência, pois estamos ficando insensíveis a ela, de tanto que acontece no nosso País.
Obrigado,
Aelson Barros.
 

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