quarta-feira, 6 de abril de 2011
Corpo de Jackson é sepultado no Vinhais sob forte emoção
O corpo do ex-governador Jackson Lago foi sepultado com honras militares, por volta das 11h30 de hoje, no Cemitério Parque da Saudade, no bairro do Vinhais, em São Luís. Milhares de pessoas, entre familiares, amigos, correligionários e políticos de vários partidos acompanharam a cerimônia fúnebre, que aconteceu debaixo de muita chuva, mas sob forte emoção dos presentes.
O medico Jackson Kepler Lago – um dos fundadores do PDT, em 1979, ao lado de Leonel Brizola –, morreu na segunda-feira (4), aos 76 anos, no Hospital do Coração (São Paulo), de falência múltipla de órgãos, após complicações decorrentes de um câncer de próstata.
Ele era casado com a também médica Maria Clay Moreira Lago e tinha um filho – Igor – e duas filhas – Ludmila e Luciana.
O corpo do ex-governador chegou ontem às 15h em São Luís e foi levado em carro aberto do Corpo de Bombeiros, do aeroporto de São Luís até a sede do Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Rua dos Afogados (Centro), onde foi velado.
Além de governador (2007-2009), Jackson Lago foi deputado estadual (1975-1979) e prefeito de São Luís por três mandatos (1989-1992, 1997-2000 e 2001-2002, quando deixou o cargo para se candidatar a governador).
ackson também foi secretário estadual de Saúde de 1987 a 1988, no governo de Epitácio Cafeteira. Saiu para disputar e vencer pela primeira vez a eleição para prefeito de São Luís.
Lago concorreu ao governo estadual por três vezes. Além de 2006 – quando venceu Roseana Sarney – e 2010, ele disputou o cargo em 2002, perdendo para José Reinaldo Tavares (PSB).
O pedetista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março de 2009 por abuso de poder político. Cinco ministros votaram a favor da cassação e dois contra. Após recurso, a decisão foi confirmada em 16 de abril do mesmo ano. O TSE mandou a segunda colocada no pleito, Roseana Sarney Murad (PMDB) assumir o cargo, o que ocorreu em 17 de abril.
Jackson sempre classificou sua cassação de “golpe judicial”.
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