quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Novo piso do magistério complicará finanças municipais, impacto será de R$ 7 bi

O valor do novo Piso Nacional do Magistério será R$ 1.451 de acordo com anúncio do Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira, 27 de fevereiro. A divulgação do mínimo a ser pago aos professores deveria ter sido feita em janeiro, mas além de a correção, o MEC sinaliza que Municípios devem pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro. 
De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para a jornada de 40h semanais, o reajuste representa aumento de 22,22% sobre o valor do ano anterior. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, demonstra preocupação: “o piso salarial é uma justa reivindicação, mas não pode causar desequilíbrio nas contas públicas”. 
Pelos dados da entidade, para cumprir a lei do piso e manter a carga horária de trabalho em sala estipulada pela lei, os Municípios precisarão de contratações adicionais. “Incorporando o pagamento dos professores e o cumprimento da nova carga horária, o impacto financeiro será em torno de R$ 5,4 bilhões”, explica Ziulkoski. Porém, com os benefícios do Piso extensivos aos aposentados e inativos pelo Magistério, que terá um montante de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, a soma desse impacto pode chegar a R$ 7 bilhões.
A legislação determina que a atualização seja calculada a partir do mesmo porcentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na pesquisa da CNM com os Municípios, durante três anos, o custo adicional só com a folha de pagamento anual será de R$ 1,6 bilhão.
Pesquisa da CNM
O estudo registrou informações até novembro de 2011, e considera os salários do magistério público referentes às diversas jornadas de trabalho dos profissionais com formação em nível médio e superior. Também foi levado em conta que existe cerca de um milhão de funções docentes, entre professores com nível médio e nível superior nas redes municipais em todo país, conforme os dados do Censo Escolar de 2010.
Wilson Dias/ABrWilson Dias/ABrZiulkoski disse que a notícia do novo piso é recebida com preocupação por todos os gestores municipais. “Os recursos vinculados constitucionalmente à Educação não podem ser exclusivos para despesas com pessoal”, avalia. “Como vamos fazer como isso? Vamos pagar o professor e fechar as escolas”, questiona o presidente da CNM.  Para ele, os dados mostram que os Municípios reconhecem seu compromisso, mas o valor vai sacrificar as finanças da maioria. “O preço é alto. O aumento com a folha tem afetado os investimentos em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, pondera o líder municipalista. 
Ao avaliar as diversidades regionais, a CNM constatou que o impacto do reajuste será mais trágico na Região Nordeste, que possui a menor média salarial e tem quantidade razoável de funções docentes. “O impacto é significativo, pois no julgamento da constitucionalidade da lei o piso, o STF [Supremo Tribunal Federal] se referiu apenas aos vencimentos iniciais e a conta considerou também as eventuais gratificações pagas aos docentes”, explicou Ziulkoski.
GratificaçõesVantagens recebidas pelos professores, como: adicional tempo de serviço e por titulação, gratificações de regência de classe ou de atividade do magistério, de função, de educação especial e difícil acesso geram custos de 21% adicional ao vencimento inicial piso, em média. Isso foi o que mostrou a pesquisa da Confederação com os mais de dois mil Municípios contatadas.
Além da dificuldade que os Municípios terão para pagar os profissionais da Educação, a CNM também aponta o agravante da necessidade de contratação, decorrente do limite máximo de 2/3 da jornada para efetivo trabalho. De acordo com a lei, os professores devem ter a carga citada acima com os estudantes. No entanto, os alunos têm direito a quatro horas diárias de atividades com os professores, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 
Segundo a pesquisa da CNM, as horas atividades praticadas nos planos de carreira dos Municípios variam entre 0% a 35% da jornada de trabalho do professor.  “Apesar de a média desse percentual ter crescido de 19,4% para 20,8%, de 2009 para 2011, o impacto para adequação – no que se refere às horas atividades – será exorbitantes, R$ 3,8 bilhões. Valor que referente a contratação de 195 mil novos profissionais do magistério.
Agência CNMAgência CNMDados oficiais
“Os recursos do Fundeb não são suficientes para o pagamento da folha do magistério”, afirma o presidente da CNM, com base nos dados oficiais. De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), em 2010, 5.396 Municípios investiram R$ 31,7 bilhões com a folha de pagamento. O valor comprometeu 71,6 % do Fundo.
“A União não apoia efetivamente, e os Municípios empenham, sozinhos, esforços para assegurar o cumprimento da lei. O novo valar a ser pago evidencia ainda mais a necessidade da complementação do governo federal ao piso em 2012”, finaliza Ziulkoski.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Novo Piso Salarial dos professores !

            O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
            O reajuste de 22,22% já era esperado visto que a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010.
            O ex-ministro da educação, Fernando Haddad, já havia dito que o reajuste seria com base na lei do Piso (LEI Nº 11.738,/2008) e desde o ano passado, as frentes sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) vinham reivindicando no mínimo um reajuste de 22,2% com base nesta lei.
           Em Chapadinha-MA, os professores estão recebendo 16,67% e Secretaria Municipal de Educação (SEMED) aumentou o piso de R$ 600,00 para R$ 700,00 em janeiro deste ano 2012. Isso acontece porque nossos professores trabalham apenas em regime de carga horária de 20h e portanto recebem apenas metade do piso e em março o valor será alterado para R$ 725,50 no primeiro nível (professor com nível médio).
         
Aelson Barros.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Corte da Presidenta Dilma para 2012


             Nestes últimos dias, ouvimos a decisão do Governo de fazer corte de verbas, desrespeitando dos nós, sem avisar nem Senado e Nem Congresso.  Também tem havido polêmica em torno do corte de verbas das emendas de parlamentares. Quero dizer que, pessoalmente, acho até que não deveria haver emenda parlamentar. É perfeitamente possível o Orçamento ser construído em conjunto com o Poder Executivo e com o Poder Legislativo, sem que haja emenda que parta daqui. Mas, hoje, tratam a idéia de emendas parlamentares como se fossem apenas de interesses fisiológicos, como se fossem de interesses apenas do parlamentar, não da sociedade. E se fala em cortar recursos das emendas parlamentares sem analisar para onde elas vão. É o tal do corte linear. Em função disso, decidi trazer aqui, hoje, algumas emendas das quais estão no portal da transparência de parlamentares do Maranhão. Vejam quais foram os objetivos das emendas da Bancada do nosso estado.  Para a área de saúde, os recursos foram destinados para o Hospital Universitário,  para o Hospital da Criança, para o Hospital Sarah Kubitschek. Ou seja, são recursos para a área de saúde, que representaram mais de 50% do que foi disponibilizado das emendas.
Devem-se cortar recursos que vão para a saúde ou não? Inclusive, em geral, no tocante a essas emendas da Bancada, atendemos ao pedido que vier do Governo do Estado do Maranhão. Por isso, há também emendas para drenagem e pavimentação, para implantação de trecho ferroviário.
            É preciso deixar claro que essas emendas têm uma finalidade ou de infra-estrutura ou social na área de educação e saúde. Na hora de analisar se deve haver corte sobre elas, tem de se ignorar se elas são de parlamentar ou não, tem de se observar se elas têm finalidade de interesse social, de interesse coletivo ou de interesse fisiológico do parlamentar, que nem deveria ter apresentado emenda nesse sentido.
Ainda no caso das emendas coletivas, foram destinados recursos da ordem de R$46 milhões para a educação básica e infantil, para serviços consulares, para crianças e adolescentes, para quilombolas e para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Ninguém pode dizer que qualquer desses objetivos é fisiológico, é de interesse pessoal. Mas, se for necessário cortar, creio que deve ser cortado, porque,  Mas que se discuta antes com o Congresso e que se corte aquilo que for supérfluo – há muita coisa supérflua, sim, nos gastos do Governo –, não aquilo que tem finalidade. Eu, que sou muito cuidadoso nisso, volto a insistir: o ideal era que nem houvesse emenda parlamentar, o ideal era que houvesse diálogo com o Parlamento.
             A minha grande preocupação com o corte de gastos não está no corte de gastos. Nós vamos ter de cortar gastos, é questão de tempo. E espero que façamos isso antes que se chegue à situação da Grécia, que tem de demitir quinze mil servidores neste ano e 150 ao longo dos próximos anos, o que é um erro também, porque não deveria haver demissão; poderiam, inclusive, reduzir os salários mais altos, para manter o emprego dos que têm salários mais baixos.
            Não podemos deixar que o Brasil chegue a esse ponto, mas, se não tomarmos algumas medidas agora, como a Grécia não tomou há cinco anos, poderemos passar por períodos não exatamente iguais, por causa do tamanho do Brasil, porque somos donos da nossa moeda, mas poderemos passar por situações difíceis.
Então, não sou contra corte de gasto, sou contra desperdícios, como os que estão ocorrendo atualmente. Este é o primeiro ponto que me preocupa: falta o diálogo.
O segundo ponto que me preocupa é que o Governo diz que vai cortar, porque vai haver uma redução de receita – portanto, não haverá aumento na produção, como se esperava –, mas a gente sai dali, e os discursos são de que estamos num paraíso, de que tudo é uma maravilha. Pelas propagandas do Governo que a gente vê, parece que estamos na Noruega, em todas as áreas do setor social, e que a economia cresce como se fosse a da China. Aí a gente para um pouquinho, lê o jornal e vê que está havendo corte de verba. O Governo tem de ser honesto e coerente e tem de dizer à população: “Estamos vivendo um período perigoso e, por isso, temos de fazer corte”.
A segunda preocupação, então, dá-se com a falta de sintonia entre o discurso geral e o discurso específico, entre o discurso geral sobre a situação da economia e o específico sobre o corte de gastos.
E o terceiro ponto é onde cortar. Lamentavelmente, três dias depois da decisão de corte, ainda não sabemos onde serão os cortes exatamente, porque saíram os grandes cortes, mas não saíram os específicos. Estou muito curioso para saber qual foi esse grande corte que houve no Ministério das Cidades: foi para estádios ou foi para saneamento? O que cortaram? Dinheiro para saneamento, para água, ou dinheiro para fazer estádios para a Copa? A gente não sabe.
Como um bom maranhense tem de ser capaz de ver a realidade em vez de estar no frevo nesta hora. Mas não podia deixar passar a oportunidade de dizer da minha preocupação, mesmo depois do Carnaval.

Aelson Barros

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Eleições 2012


vim aqui, para falar sobre as eleições que acontecerão este ano, vocês que me estão lendo este blog vão eleger 52.137 Vereadores – é um número significativo – e 563 Prefeitos em todo o brasil. Logo, vão eleger os futuros líderes deste País, porque é de vereador que se vem, é de prefeito que se vem, até se chegar aos níveis superiores da liderança nacional. Mas, mais que isso, vocês vão eleger aqueles que, nos próximos quatro anos, vão cuidar das ruas onde vocês moram; vão cuidar, em parte, da água que bebem; vão cuidar do saneamento na casa de vocês; vão cuidar da regulamentação das feiras, do comércio. Vocês vão eleger aqueles, sobretudo, que vão cuidar das crianças de vocês e do Brasil inteiro. No Brasil, são os prefeitos, são as câmaras municipais, é o governo local que cuida do ensino fundamental; que cuida, onde há, das creches; onde não há creches, são eles que cuidam do apoio às mães que têm filhos.
Por isso, a eleição tem uma importância muito maior do que a maior parte dos eleitores percebe. Há uma tradição de se dar mais importância ao Presidente, aos Governadores, aos Senadores, aos Deputados Federais e aos Deputados Estaduais do que àquele que está na ponta, em contato com vocês, que é o Vereador, e do que àquele que está na ponta como executivo, que é o Prefeito.
Por isso, vim aqui fazer um apelo aos eleitores brasileiros, aos 130 milhões de eleitores que vão escolher 52.137 Vereadores e 563 Prefeitos: primeiro, procurem votar naqueles que merecem confiança; olhem nos olhos deles na hora de conversar, quando eles nas ruas os encontram, quando na televisão eles aparecem; olhem o passado deles, vejam até que ponto esse passado é coerente com o que eles falam para o futuro, tanto do ponto de vista ético, quanto do ponto de vista da proposta que eles fazem ou que ele faz, o seu candidato. Preste atenção, porque há candidatos que já o enganam quando olham para você – e dá para perceber – e há outros até que passam uma idéia incompatível com o passado; logo, não vale a pena confiar.
Este é o primeiro ponto: o ponto da confiança. Essa é uma coisa subjetiva que você vai ter de escolher conforme sua experiência, conforme seu gosto. A outra coisa, ao escolher seu candidato, seja para Prefeito, seja para Vereador, seja para Prefeita ou para Vereadora, é a seguinte: olhe as propostas que eles fazem. É claro que todos eles prometem mais ou menos o mesmo em relação ao asfalto e aos jardins, em relação a acabar com a poeira – isso todos falam. Mas eu queria pedir que olhassem um aspecto das propostas dos seus candidatos: o compromisso deles com suas crianças, o compromisso deles com a educação das crianças no ensino fundamental e o cuidado com as crianças nas creches – mesmo que hão haja creche, olhem o apoio que será dado àquelas famílias que precisam.
Quando for votar, não vou pedir que você ignore o presente nem a si próprio. Mas não fique só no presente e em si próprio, olhe o futuro e o conjunto da cidade. E tanto o futuro como a cidade dependem das crianças, pois são elas que vão fazer a sua cidade, são elas que vão construir o futuro. E é na escola que as crianças e o futuro se encontram. A escola é uma espécie de esquina onde a criança, a pessoa, o futuro e um projeto se encontram, porque é ali que a criança adquire os instrumentos necessários para servir a ela própria, no seu futuro, e se colocar à disposição da sociedade no futuro da sua cidade. Eu vim falar nessa qualidade, na qualidade de alguém que gostaria de ver o Brasil cheio de Vereadores educacionistas; cheio de Vereadores comprometidos com o educacionismo; cheio de Prefeitos educacionistas comprometidos com o educacionismo; cheio de Prefeitos e Vereadores que entendessem que o futuro da cidade depende, sobretudo, da escola. Já o presente da cidade depende também de cadeias, o que nem sempre é de responsabilidade do Prefeito; depende de a água estar limpa; depende de se cuidar do meio ambiente; depende de se fazerem programas de geração de emprego; depende de asfalto. Depende de muitas coisas o presente, mas o futuro depende de uma coisa, que é a escola. Até a saúde é uma questão do presente; no futuro, ela depende da educação.
Daí meu apelo, com a convicção de que não estou ferindo lei eleitoral alguma, porque não trouxe nenhum número, não trouxe nenhum nome, não defendi nenhuma sigla. Defendi essa espécie de partido abstrato chamado educacionista. Da mesma maneira, se eu estivesse aqui há 130 anos ou há 140 anos, eu defenderia o partido abolicionista, independentemente da sigla à qual pertencessem os daquela época, no Império.
Nesta eleição, use a ponta do seu dedo para escolher alguém – Prefeito, Prefeita, Vereador, Vereadora – que tenha compromisso com as crianças e com a educação. E o resto, obviamente, todos eles serão obrigados a fazer, porque você vai estar de olho no que ele faz no calçamento, no que ele faz nos jardins, no que ele faz na saúde. Na educação, a gente costuma não prestar atenção, a gente costuma não ver. Por isso, é preciso ver antes do desastre feito, é preciso ver antes de ele começar os quatro anos, nos quais você vai estar contente, usufruindo, ou triste, condenado.
Vote de forma certa. Vote nos educacionistas que são candidatos. Vote em um deles, porque há muitos educacionistas em qualquer partido. Entre os 52 mil Vereadores, há um bom grupo de educacionistas capazes de pensar o futuro e construí-lo com base na educação de nossas crianças.



Aelson Barros

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Preocupação com as controvérsias surgidas com a vigência da Lei nº 11.738, de 2008, que trata do piso salarial dos professores.

Boa Tarde todos os @migos e professores do nosso Maranhão e Brasil. Em julho de 2008, o Presidente Lula sancionou uma lei que todos imaginamos que era um primeiro passo na direção de termos no Brasil um quadro de professores bem remunerados. Foi a Lei do Piso. Vejam que, apesar de o objetivo ser o de uma categoria bem remunerada, o piso era de R$950 por mês. Baixíssimo! Mas era um salto.  
         Era um salto, já que, pela primeira vez, dizia-se: professor é uma coisa federal; é uma questão nacional; é uma preocupação do Brasil, não do pobre Município, não do pobre Estado.
        Essa lei já começou sendo contestada porque se dizia que era inconstitucional o Governo Federal impor uma lei aos Estados. Ora, o piso de todos os trabalhadores, chamado salário mínimo, é uma decisão nacional. Todos têm que adotar. E ninguém contesta a constitucionalidade de muitas leis federais que temos neste País, mas se contestou a dos professores! É como se, em 1888, alguns tivessem contestado a Lei Áurea, dizendo que deveria haver Estados com escravos e Estados sem escravos, como, aliás, durante um século, ocorreu nos Estados Unidos. Havia estados que já tinham abolido a escravidão e outros que a mantinham.
         Isso foi superado depois de uma luta de anos, quando o Supremo disse que havia total constitucionalidade na lei. Mas agora surge outra contestação dentro da lei, que propunha um salário mínimo para todos os professores, que coloram um artigo que diz: a carga horária do professor deve ser dividida em duas partes. Uma parte de no máximo dois terços da carga de trabalho dentro da sala de aula, como atividade pedagógica direta; e um terço como atividade pedagógica de acompanhamento dos alunos, de preparação de aulas. Mas isso começou a ser contestado agora. E foi contestado com artifícios como, por exemplo, dizer que os dez minutos em que o professor vai de uma sala para outra não devem ser contados como parte das aulas. Isso também é uma atividade de sala de aula.
Ora, não dá para fazermos artifícios. Precisamos considerar com seriedade o assunto. E houve contestações e contestações até que, no dia 31 de janeiro, um juiz do Rio de Janeiro deu uma declaração que, a meu ver, encerra o assunto legal. Mas, alguns politicos, diz que esse é um assunto educacional perigoso. Por que é preciso que haja um terço de disponibilidade da carga horária para atividades de preparação de aula, de acompanhamento dos alunos.
Pois bem, depois de greves em todos os lugares, o Sindicato dos Professores de São Paulo teve a lucidez de procurar resolver o assunto pela Justiça. A Justiça deu seu pronunciamento, e o assunto continua pairando, porque ninguém sabe como contabilizar. Não há dúvida, pela declaração do juiz, de que temos de considerar aqueles dez minutos como parte da aula, até porque o professor não sai como no filme de televisão, em que as pessoas se mudam de um lugar para o outro simultaneamente. Ao longo do caminho, eles estão conversando, estão ouvindo. É aula.  Qual é a minha preocupação? E esta é uma preocupação grave? Para que isso seja possível, de fato, será necessário contratar mais professores. Tirar todos os professores de atividades administrativas e colocá-los na sala de aula já seria uma grande ajuda. Oferecer condições para que os professores não fiquem doentes, como ficam no Brasil, dá mais professores. Mesmo assim, é um terço a mais de aula.  E temo que, de repente, surja um acordo entre os que têm poder para que se resolva o problema diminuindo o número de aulas que os alunos têm a receber ao longo do ano, ou seja, organizar o um terço e os dois terços diminuindo o número de aulas.
A Lei Áurea já trouxe algo assim, porque libertou os escravos, mas não deu a terra. A Lei Áurea deveria estabelecer: os escravos passam a receber, neste momento, um pedaço das terras onde trabalham. Não, foram libertados e jogados na miséria, jogados na pobreza, expulsos para as favelas.
Precisamos evitar isso. Só há uma saída: um acordo, um pacto entre professores e Governo, dando um prazo de alguns meses para fazer os concursos necessários, a fim de que o número de professores seja suficiente para reduzir a carga horária em sala de aula a dois terços da sua carga de trabalho, para que eles tenham um terço da carga de trabalho destinado a preparar aulas, a orientar alunos. Essa é minha primeira preocupação.
Isso não dá para ser imediato. Esperaram dois anos para começar a fazer isso, três. É um absurdo que governadores e prefeitos tenham esperado três anos para começar a fazer isso. De qualquer maneira, foram irresponsáveis, mas não podem ser mágicos, não podem ser mágicos. É preciso começar já, abrindo os concursos,       A intenção da lei é aumentar o tempo do professor para que ele possa dedicar-se a uma atividade acadêmica competente quando estiver em sala de aula e fazer o acompanhamento das crianças com problemas, das crianças com dúvidas, para que elas possam não apenas receber aula no meio das outras crianças, mas terem um atendimento privilegiado, particular, de orientação individual quando for preciso.
Será muito triste, se uma lei que foi feita para beneficiar a educação beneficie governo, não aumentando gastos, e professor, reduzindo o número de aulas em sala de aula. Nós temos de exigir do Governo que use os seus recursos para contratar os professores adicionais necessários para reduzir essa absurda, essa criminosa carga de 40 horas dentro de sala de aula falando, dentro de sala de aula dando aula. Isso é um crime contra o País. Não pode continuar.
Minha proposta, na verdade, seria: 50% de aula e 50% de preparação de aula e acompanhamento pedagógico das crianças. Não conseguimos 50%, conseguimos apenas um terço, mas esse terço tem de ser cumprido sem sacrificar as crianças, sem reduzir o número de aulas, sem reduzir o tempo anual que as crianças ficam e sem eliminar disciplinas, que eu temo, como se a Lei do Piso fosse implantada às custas de a LDB não ser implantada. Nós estamos vendo esse risco.
E outro é que o tempo que os professores vão estar fora da sala de aula – que eu não chamo de tempo livre, isso não é tempo livre, é fora da sala de aula – seja usado para atividades pedagógicas dentro e relacionadas com a escola onde eles estão, com os alunos que eles têm, e não como forma de complementar a renda ou como forma de aumentar um pouquinho as férias que eles poderiam ter todos os dias.
Eu faço um apelo aqui para que haja um pacto de conduta entre governos ao longo deste País, municipais e estaduais, e os professores que esses Municípios e Estados têm, para que a Lei do Piso seja entendida como uma lei para beneficiar o aluno. Não é para beneficiar o professor, é para beneficiar o aluno. Isso é um direito óbvio do professor, porque sem isso ele não cumpre bem sua função. O professor não está sendo beneficiado. Ele está sendo prestigiado em nome da educação. Beneficiada é a educação das crianças. Nós não podemos abrir mão disso.
A Lei do Piso só foi feita depois de 119 anos depois da Proclamação da República. Passamos 119 anos sem isso. Foi um crime longo demais. Não podemos, agora, pegar essa lei tão difícil e deturpá-la. Os governos querem rasgá-la, os governos estaduais e municipais, desde aqueles que pediram a inconstitucionalidade, desde aqueles que entraram com liminares na Justiça para conseguir impedir o cumprimento.
Os professores lutam por ela, mas devem lutar não pensando no benefício próprio, mas pensando no beneficio para a educação; não dizendo à população que eles querem um terço de liberdade de trabalho, mas dizendo que eles querem que o seu trabalho seja eficiente, pleno, completo. Para isso, uma parte na sala de aula, uma parte em salas onde possam acompanhar os alunos, preparar aulas, ler livros e estudar. Eu concluo, ao lado desse apelo aos professores, sugerindo que leiam o que o Juiz, o Dr. Luiz Fernando Camargo Vidal fez em nome da aplicação da Lei do Piso. Não vou publicar em nosso blog por que é longo o parecer.  Como gostaria, porque merece. É uma peça que merece ser lida.
Que entendamos que tudo isso que ele está dizendo aqui só faz sentido se for feito o exercício de beneficiar os alunos e a educação, dando condições aos professores. Não se trata de benefício aos professores. Se os professores transformarem essas condições em benefícios de redução da dedicação deles, mata-se a Lei do Piso. A redução do tempo de trabalho dentro de sala de aula não é uma redução do trabalho. O trabalho continua sendo de 40 horas, apenas uma parte em sala de aula, outra parte fora da sala de aula. Eu temo que isso não seja cumprido, que não fique dentro da escola, que usem o tempo para benefício próprio, em alguns casos, e temo que se possa reduzir a carga de matérias. Para atender a carga de aula dos professores, reduz-se a carga de disciplinas, como aconteceu recentemente em um Estado: eliminou-se Física do ensino médio porque não havia professor. É inacreditável! É como se dissesse que não precisa de oxigênio o doente no hospital. Já que não há oxigênio, não precisa de oxigênio. A mesma coisa é dizer: não se precisa de Física, ou de Matemática, ou de História, ou de Geografia, porque não há dinheiro, nem professor. É preciso contratar professores.
Além desse pedido de que haja um acordo na ótica do interesse da educação e da criança, e não na ótica do interesse do Governo, ou na ótica do interesse do professor, quero lembrar aqui a defesa da federalização da educação. Além disso, o piso é federal e obriga o Município a pagar. Como, se o Município não tem condições? O Governo Federal tem que fazer da educação uma questão nacional. Enquanto a educação de base não for uma questão nacional, não teremos a educação de base que nós merecemos, a qualidade e, sobretudo, não teremos a educação de base igual no Brasil inteiro, nas mesmas condições. Como a agência do Banco do Brasil, numa rua de uma cidade pequena como a nossa, e vê uma agência do Banco do Brasil com a mesma qualidade de uma em São Paulo. Você atravessa a rua e entra numa escola pública, você vê a diferença fundamental de outras escolas públicas, às vezes até dentro da mesma cidade.
Só a federalização, só fazendo a educação uma questão educacional. Todo país em que a educação é boa, ela pelo menos iniciou-se federal, depois até passou para local. Era isso que eu teria para dizer, Muito obrigado, quero só lembrar que podemos discutir como manter a especificidade da escola, conforme as características do lugar, mas a criança, quando nasce, primeiro ela é brasileira; depois, Maranhense. Primeiro ela é brasileira, depois de Roraima, depois de Pernambuco ou de Brasília. Primeiro é brasileira. Portanto, deve ser tratada como brasileira e, dessa forma, com as mesmas condições, com as mesmas chances, com a oferta da mesma educação e dando a ela a saúde necessária, porque, caso contrário, não estuda. Educação é mais importante, mas saúde é mais urgente, pois deve ser resolvida naquele instante

Aelson Barros