domingo, 9 de outubro de 2011

23 Anos de Constituição

“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da Justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra (Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte), em 05/10/1988. Nessa semana, mais precisamente, no dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 completa 23 anos de promulgação.
Várias coisas se poderia falar sobre a “Constituição Cidadã”, mas nosso objetivo aqui é, além de comemorar a vitalidade democrática do regime instaurado pela mesma, apontar-lhe algumas questões. A Constituição de 88 surgiu como fruto da luta popular por Democracia – Diretas Já – e pelo fim da Ditadura Militar que se estendera de 1964 a 1984. Seu texto possui inspirações nos mais modernos do mundo à época, a Constituição de Portugal (1976) e a da Espanha (1978), que consagraram o chamado “Estado Democrático de Direito”, uma superação de dois paradigmas constitucionais, o Estado Liberal e o Estado de Bem-Estar – superação que não significa rompimento, mas releitura dos mesmos. Apesar da inspiração, sempre é bom lembrar que o texto aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte não foi o do Anteprojeto da “Comissão Afonso Arinos”, é dizer, uma comissão de notáveis chegou a apresentar um anteprojeto, contudo, preliminarmente, o mesmo foi colocado de lado e o texto foi realmente “construído” na Assembléia, com a contribuição, inédita e marcante, de “emendas populares”. Esse dado, da participação popular no processo constituinte, é muito relevante: pela primeira vez em nossa história o “povo” ajudou efetiva e diretamente a elaborar o texto constitucional. Mas apesar de sempre afirmarmos que o poder constituinte faz “tabula rasa” do direito anterior – e não só do direito, mas, formalmente, sabemos também do “Estado”, do “povo”, e até de questões pitorescas como a língua (durante a Constituinte se discutiu como deveria se chamar a língua que falamos no Brasil e acabou prevalecendo a tradição) –, não obstante, o tempo cobra sua força; é dizer, no processo constituinte elementos representativos do “ancién régimen” estiveram presentes e são responsáveis pela dualidade que marca a Constituição de 1988 entre os chamados “progressistas” e o “centrão”. No texto final isso fica claro, por exemplo, quando a Constituição afirma a “propriedade” como um direito fundamental e, logo em seguida, diz que a “propriedade cumprirá sua função social”. Mas não foi apenas no texto. Apenas para citar um exemplo, o peso de uma tradição autoritária e pouco democrática e a (até então) irrelevância do Poder Legislativo (frente ao Executivo) cobram seu preço em um Congresso Nacional (politicamente) irresponsável, cujos membros (partidos e parlamentares), em sua maioria, não têm ideais próprios e definidos – pelos quais se possa diferenciar o partido “A” de “B” sobre o tema “X”. De outro lado, há uma “apatia” dos cidadãos frente às questões públicas que é sumamente preocupante. Demos um salto civilizacional imenso com a Constituição de 1988 e isso tem se mostrado perceptível principalmente nos últimos anos. Estamos construindo uma “cultura política democrática”; construímos a ideia de “cidadão de direitos”, algo totalmente novo no Brasil; aos poucos os velhos grilhões do obscurantismo e do conservadorismo-autoritário se tornam rotos e, finalmente, somos mais pluralistas e temos aprendido a reconhecer o direito e o valor do pluralismo.
Aelson Barros

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