Atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério e demais profissionais da educação.
De acordo com o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.494/2007, os recursos dos Fundos serão repassados automaticamente para as contas únicas e específicas dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao respectivo Fundo, com periodicidade semanal, decendial ou mensal, observados os mesmos prazos, procedimentos e formas de divulgação adotados para o repasse do restante das transferências constitucionais em favor destes governos suficientes para o pagamento pontual dos profissionais do magistério e outros profissionais que atuam na educação.
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