O Vereador tem o dever da:
– assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
– cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
– dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas
comissões;
– atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
– probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato,
ou seja, ter conduta retilínea.
É dever ainda do vereador lutar pela construção e funcionamento de
escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde,
abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e
funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de
energia elétrica.
Cabe ao vereador cobrar do prefeito a divulgação, até o último dia do
mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e
contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos
passados ao município.
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