Boa Tarde todos os @migos e professores do nosso Maranhão e Brasil.
Em julho de 2008, o Presidente
Lula sancionou uma lei que todos imaginamos que era um primeiro passo na
direção de termos no Brasil um quadro de professores bem remunerados. Foi a Lei
do Piso. Vejam que, apesar de o objetivo ser o de uma categoria bem remunerada,
o piso era de R$950 por mês. Baixíssimo! Mas era um salto.
Era um salto, já que, pela primeira
vez, dizia-se: professor é uma coisa federal; é uma questão nacional; é uma
preocupação do Brasil, não do pobre Município, não do pobre Estado.
Essa lei já começou sendo contestada
porque se dizia que era inconstitucional o Governo Federal impor uma lei aos
Estados. Ora, o piso de todos os trabalhadores, chamado salário mínimo, é uma
decisão nacional. Todos têm que adotar. E ninguém contesta a constitucionalidade
de muitas leis federais que temos neste País, mas se contestou a dos
professores! É como se, em 1888, alguns tivessem contestado a Lei Áurea,
dizendo que deveria haver Estados com escravos e Estados sem escravos, como,
aliás, durante um século, ocorreu nos Estados Unidos. Havia estados que já
tinham abolido a escravidão e outros que a mantinham.
Isso foi superado depois de uma luta
de anos, quando o Supremo disse que havia total constitucionalidade na lei. Mas
agora surge outra contestação dentro da lei, que propunha um salário mínimo
para todos os professores, que coloram um artigo que diz: a carga horária do
professor deve ser dividida em duas partes. Uma parte de no máximo dois terços
da carga de trabalho dentro da sala de aula, como atividade pedagógica direta;
e um terço como atividade pedagógica de acompanhamento dos alunos, de
preparação de aulas. Mas isso começou a ser contestado agora. E foi contestado
com artifícios como, por exemplo, dizer que os dez minutos em que o professor
vai de uma sala para outra não devem ser contados como parte das aulas. Isso
também é uma atividade de sala de aula.
Ora, não dá para fazermos
artifícios. Precisamos considerar com seriedade o assunto. E houve contestações
e contestações até que, no dia 31 de janeiro, um juiz do Rio de Janeiro deu uma
declaração que, a meu ver, encerra o assunto legal. Mas, alguns politicos, diz
que esse é um assunto educacional perigoso. Por que é preciso que haja um terço
de disponibilidade da carga horária para atividades de preparação de aula, de
acompanhamento dos alunos.
Pois bem, depois de greves em
todos os lugares, o Sindicato dos Professores de São Paulo teve a lucidez de
procurar resolver o assunto pela Justiça. A Justiça deu seu pronunciamento, e o
assunto continua pairando, porque ninguém sabe como contabilizar. Não há
dúvida, pela declaração do juiz, de que temos de considerar aqueles dez minutos
como parte da aula, até porque o professor não sai como no filme de televisão,
em que as pessoas se mudam de um lugar para o outro simultaneamente. Ao longo
do caminho, eles estão conversando, estão ouvindo. É aula. Qual é a minha preocupação? E esta é uma
preocupação grave? Para que isso seja possível, de fato, será necessário
contratar mais professores. Tirar todos os professores de atividades
administrativas e colocá-los na sala de aula já seria uma grande ajuda.
Oferecer condições para que os professores não fiquem doentes, como ficam no
Brasil, dá mais professores. Mesmo assim, é um terço a mais de aula. E temo que, de repente, surja um acordo entre
os que têm poder para que se resolva o problema diminuindo o número de aulas
que os alunos têm a receber ao longo do ano, ou seja, organizar o um terço e os
dois terços diminuindo o número de aulas.
A Lei Áurea já trouxe algo
assim, porque libertou os escravos, mas não deu a terra. A Lei Áurea deveria
estabelecer: os escravos passam a receber, neste momento, um pedaço das terras
onde trabalham. Não, foram libertados e jogados na miséria, jogados na pobreza,
expulsos para as favelas.
Precisamos evitar isso. Só há
uma saída: um acordo, um pacto entre professores e Governo, dando um prazo de
alguns meses para fazer os concursos necessários, a fim de que o número de
professores seja suficiente para reduzir a carga horária em sala de aula a dois
terços da sua carga de trabalho, para que eles tenham um terço da carga de
trabalho destinado a preparar aulas, a orientar alunos. Essa é minha primeira
preocupação.
Isso não dá para ser imediato.
Esperaram dois anos para começar a fazer isso, três. É um absurdo que
governadores e prefeitos tenham esperado três anos para começar a fazer isso.
De qualquer maneira, foram irresponsáveis, mas não podem ser mágicos, não podem
ser mágicos. É preciso começar já, abrindo os concursos, A intenção da lei é aumentar o tempo do
professor para que ele possa dedicar-se a uma atividade acadêmica competente
quando estiver em sala de aula e fazer o acompanhamento das crianças com
problemas, das crianças com dúvidas, para que elas possam não apenas receber
aula no meio das outras crianças, mas terem um atendimento privilegiado,
particular, de orientação individual quando for preciso.
Será muito triste, se uma lei
que foi feita para beneficiar a educação beneficie governo, não aumentando
gastos, e professor, reduzindo o número de aulas em sala de aula. Nós temos de
exigir do Governo que use os seus recursos para contratar os professores
adicionais necessários para reduzir essa absurda, essa criminosa carga de 40
horas dentro de sala de aula falando, dentro de sala de aula dando aula. Isso é
um crime contra o País. Não pode continuar.
Minha proposta, na verdade,
seria: 50% de aula e 50% de preparação de aula e acompanhamento pedagógico das
crianças. Não conseguimos 50%, conseguimos apenas um terço, mas esse terço tem
de ser cumprido sem sacrificar as crianças, sem reduzir o número de aulas, sem
reduzir o tempo anual que as crianças ficam e sem eliminar disciplinas, que eu
temo, como se a Lei do Piso fosse implantada às custas de a LDB não ser
implantada. Nós estamos vendo esse risco.
E outro é que o tempo que os
professores vão estar fora da sala de aula – que eu não chamo de tempo livre,
isso não é tempo livre, é fora da sala de aula – seja usado para atividades
pedagógicas dentro e relacionadas com a escola onde eles estão, com os alunos
que eles têm, e não como forma de complementar a renda ou como forma de
aumentar um pouquinho as férias que eles poderiam ter todos os dias.
Eu faço um apelo aqui para que
haja um pacto de conduta entre governos ao longo deste País, municipais e
estaduais, e os professores que esses Municípios e Estados têm, para que a Lei
do Piso seja entendida como uma lei para beneficiar o aluno. Não é para
beneficiar o professor, é para beneficiar o aluno. Isso é um direito óbvio do
professor, porque sem isso ele não cumpre bem sua função. O professor não está
sendo beneficiado. Ele está sendo prestigiado em nome da educação. Beneficiada
é a educação das crianças. Nós não podemos abrir mão disso.
A Lei do Piso só foi feita
depois de 119 anos depois da Proclamação da República. Passamos 119 anos sem
isso. Foi um crime longo demais. Não podemos, agora, pegar essa lei tão difícil
e deturpá-la. Os governos querem rasgá-la, os governos estaduais e municipais,
desde aqueles que pediram a inconstitucionalidade, desde aqueles que entraram
com liminares na Justiça para conseguir impedir o cumprimento.
Os professores lutam por ela,
mas devem lutar não pensando no benefício próprio, mas pensando no beneficio
para a educação; não dizendo à população que eles querem um terço de liberdade
de trabalho, mas dizendo que eles querem que o seu trabalho seja eficiente,
pleno, completo. Para isso, uma parte na sala de aula, uma parte em salas onde
possam acompanhar os alunos, preparar aulas, ler livros e estudar. Eu concluo,
ao lado desse apelo aos professores, sugerindo que leiam o que o Juiz, o Dr.
Luiz Fernando Camargo Vidal fez em nome da aplicação da Lei do Piso. Não vou
publicar em nosso blog por que é longo o parecer. Como gostaria, porque merece. É uma peça que
merece ser lida.
Que entendamos que tudo isso
que ele está dizendo aqui só faz sentido se for feito o exercício de beneficiar
os alunos e a educação, dando condições aos professores. Não se trata de
benefício aos professores. Se os professores transformarem essas condições em
benefícios de redução da dedicação deles, mata-se a Lei do Piso. A redução do
tempo de trabalho dentro de sala de aula não é uma redução do trabalho. O
trabalho continua sendo de 40 horas, apenas uma parte em sala de aula, outra
parte fora da sala de aula. Eu temo que isso não seja cumprido, que não fique
dentro da escola, que usem o tempo para benefício próprio, em alguns casos, e
temo que se possa reduzir a carga de matérias. Para atender a carga de aula dos
professores, reduz-se a carga de disciplinas, como aconteceu recentemente em um
Estado: eliminou-se Física do ensino médio porque não havia professor. É
inacreditável! É como se dissesse que não precisa de oxigênio o doente no
hospital. Já que não há oxigênio, não precisa de oxigênio. A mesma coisa é
dizer: não se precisa de Física, ou de Matemática, ou de História, ou de
Geografia, porque não há dinheiro, nem professor. É preciso contratar
professores.
Além desse pedido de que haja
um acordo na ótica do interesse da educação e da criança, e não na ótica do
interesse do Governo, ou na ótica do interesse do professor, quero lembrar aqui
a defesa da federalização da educação. Além disso, o piso é federal e obriga o
Município a pagar. Como, se o Município não tem condições? O Governo Federal
tem que fazer da educação uma questão nacional. Enquanto a educação de base não
for uma questão nacional, não teremos a educação de base que nós merecemos, a
qualidade e, sobretudo, não teremos a educação de base igual no Brasil inteiro,
nas mesmas condições. Como a agência do Banco do Brasil, numa rua de uma cidade
pequena como a nossa, e vê uma agência do Banco do Brasil com a mesma qualidade
de uma em São Paulo. Você atravessa a rua e entra numa escola pública, você vê
a diferença fundamental de outras escolas públicas, às vezes até dentro da mesma
cidade.
Só a federalização, só fazendo
a educação uma questão educacional. Todo país em que a educação é boa, ela pelo
menos iniciou-se federal, depois até passou para local. Era isso que eu teria
para dizer, Muito obrigado, quero só lembrar que podemos discutir como manter a
especificidade da escola, conforme as características do lugar, mas a criança,
quando nasce, primeiro ela é brasileira; depois, Maranhense. Primeiro ela é
brasileira, depois de Roraima, depois de Pernambuco ou de Brasília. Primeiro é
brasileira. Portanto, deve ser tratada como brasileira e, dessa forma, com as
mesmas condições, com as mesmas chances, com a oferta da mesma educação e dando
a ela a saúde necessária, porque, caso contrário, não estuda. Educação é mais
importante, mas saúde é mais urgente, pois deve ser resolvida naquele instante
Aelson Barros